Recuperação Judicial Americanas - Como Funciona

Recuperação Judicial Americanas – Como Funciona

Sendo uma das maiores notícias do ano até agora, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial após descobrir dívidas acima de R$40 bilhões de reais. Consequentemente, as ações da empresa caíram drasticamente, chegando a valer R$1,00 na Bolsa de Valores brasileira.

Na prática, a recuperação judicial é um processo bastante comum para muitas empresas. Ele ocorre quando a companhia não pode arcar com os gastos das suas dívidas, num processo que visa evitar a falência da empresa. Nos últimos anos, empresas como Oi e Hopi-Hari entraram com pedidos de recuperação judicial.

Sendo assim, vamos te mostrar como funciona o processo de recuperação judicial, qual é a diferença desse processo para a falência, e qual a dívida que a Americanas possui. Confira abaixo!

Americanas pede Recuperação Judicial

No último dia 19, a Americanas entrou com um pedido de recuperação judicial após informar que teria recursos reduzidos em caixas. Inicialmente, a empresa já pensava na possibilidade, pois suas dívidas somam mais de R$43 bilhões de reais.

Segundo a Americanas, o valor em caixa atual é de R$800 milhões – bem abaixo dos R$8,6 bilhões reportados no terceiro trimestre de 2022.

Agora a varejista encara o processo de recuperação judicial para evitar a falência, como já ocorreu com outras empresas do segmento no Brasil, como a famosa Mesbla. 

O que é a recuperação judicial?

Basicamente, um processo de recuperação judicial existe para evitar que uma empresa feche definitivamente, proporcionando a quitação de algumas dívidas existentes. 

Neste processo, a empresa endividada consegue um prazo para continuar operando, enquanto negocia com seus credores. Para isso, suas dívidas ficam congeladas por 180 dias e a operação da empresa é contínua.

No Brasil, a lei 11.101, que substituiu a antiga Lei das Concordatas, foi promulgada em 2005 para orientar a recuperação judicial. Conforme o texto, é exigido à empresa devedora a apresentação de um plano de reestruturação, que deve ser aprovado pelos credores.

Sendo assim, pode ser acordado o pagamento parcial das dívidas, ou perdão dos débitos segundo os credores. 

Quais empresas podem solicitar recuperação judicial?

A recuperação judicial é destinada a empresas privadas de qualquer porte, que tenham mais de dois anos de operação. No entanto, a lei da recuperação judicial não vale para estatais ou empresas de capital misto, além de cooperativas de crédito e planos de saúde.

Por outro lado, empresas privadas que já realizaram o pedido de recuperação judicial há menos de cinco anos também não podem solicitar a recuperação. No caso de empresários condenados por crime falimentar (relacionado a processo de falência), também não podem solicitar a recuperação judicial.

Como é realizado o pedido de recuperação judicial?

O pedido de recuperação judicial é concedido à Justiça através de uma petição inicial que deve conter o balanço financeiro dos últimos três anos, além das razões pelas quais a empresa entrou em crise financeira, e uma lista atualizada de credores.

Caso o pedido de recuperação seja aceito, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação. Além disso, as cobranças de dívidas da empresa serão suspensas por 180 dias.

Conforme a Lei brasileira, a assembleia de credores deve ocorrer em até 150 dias após o deferimento do processo pela Justiça, no entanto, é comum que esse prazo seja ultrapassado.

Qual a diferença entre falência e recuperação judicial?

Embora muitas pessoas acreditem ser a mesma coisa, existe uma grande diferença entre falência e recuperação judicial. Na prática, é um processo que sucede ao outro. 

Isso porque a recuperação judicial serve para evitar o processo de falência, levantando recursos para recuperar a empresa. No caso da falência, a empresa encerra completamente suas atividades.

Neste caso, todos os seus ativos são recolhidos e vendidos juridicamente, para garantir o pagamento total ou parcial das dívidas. 

Por que uma empresa deve pedir recuperação judicial?

Na prática, as empresas devem pedir recuperação judicial quando estão com dívidas altas atrasadas. Como os motivos dessa crise são diversos, cada instituição deverá reconhecer o melhor momento para solicitar a recuperação judicial. 

Quais as etapas de uma recuperação judicial?

Quando uma empresa solicita uma recuperação judicial, o processo é dividido em algumas etapas, sendo elas:

Empresa realiza o pedido à Justiça

Neste primeiro momento, a empresa solicita o pedido à Justiça. Caso esta seja aceita, os processos de dívida são suspensos por 180 dias, prorrogáveis por mais 180 dias. No entanto, as execuções fiscais e ações trabalhistas continuam ativas nesse período. 

Nesta fase, um administrador judicial é nomeado pela Justiça. Assim, ele supervisionará o processo e fará comunicado aos credores. Geralmente, os gestores continuam na administração da empresa, salvo em casos extremamente graves.

Sendo assim, a empresa terá 60 dias para apresentar um plano de recuperação, que inclui o pagamento das dívidas – que podem ser a venda de ativos, parcelamento ou até mesmo a fusão com outra empresa.

Credores têm 30 dias para questionar

Na segunda etapa, o plano deverá ser aprovado por pelo menos 50% mais um dos credores em cada classe. Caso aprovado, os votantes contra deverão aceitar as condições.

Caso ocorra rejeição ao plano, conforme a Nova Lei de Falências, os credores deverão apresentar planos alternativos de recuperação em até 30 dias.

Inclusive, vale citar que a Nova Lei de Falências flexibilizou o processo, permitindo a obtenção de crédito pelas empresas em recuperação judicial, facilitando empréstimos especiais. 

Divisão dos credores

Nesta etapa, é realizada a assembleia, onde os credores são divididos em quatro classes:

  • Créditos com garantia especial (como imóvel ou bens);
  • Créditos sem garantia especial;
  • Créditos trabalhistas;
  • Créditos a micro ou pequena empresa.

Assim, cada classe de credores precisa aprovar o plano de recuperação judicial, no entanto, a Justiça pode aprovar o plano sem a consulta aos credores.

Processo de Falência

Caso a empresa devedora não cumpra o plano de recuperação judicial, os credores podem solicitar a execução do acordo ou entrar com pedido de falência. Caso a Justiça decrete falência, a empresa fechará definitivamente, e os ativos da mesma serão leiloados para quitar parte da dívida.

Ordem de preferência

Por fim, caso realmente ocorra a falência, o valor arrecadado com a venda dos ativos é destinado na seguinte ordem:

Créditos trabalhistas de até 150 salários mínimos vigentes;

Créditos com garantia real;

Créditos tributários;

Demais créditos.

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