Nota Fiscal Paulista - Como resgatar créditos - Tira Dúvida

Nota Fiscal Paulista – Como resgatar créditos

A Nota Fiscal Paulista é um programa de incentivo para que os cidadãos exijam nota fiscal dos estabelecimentos em que adquirem mercadorias. Criado em 2007 pelo Governo do Estado de São Paulo em uma medida que visava o aumento da arrecadação e combater a sonegação. 

Entre seus benefícios, a Nota Fiscal Paulista pode devolver até 20% de todo o ICMS recolhido através do estabelecimento de volta ao consumidor, que pode escolher receber isso em dinheiro ou em créditos para abater o IPVA.

Continue lendo para saber tudo sobre a Nota Paulista 2021.

Como resgatar os créditos da nota fiscal paulista?

Tenha em mente que os créditos da nota fiscal paulista são cumulativos e para trocá-los por benefícios é preciso acessar o site do projeto.

É muito simples fazer a consulta. Mas, se nunca fez antes e deseja aprender, basta seguir os passos abaixo:

  • Acesse o Portal da Fazenda;
  • Clique em “Novos Cadastros” e escolha entre pessoa física ou jurídica;
  • Preencha todos os campos obrigatórios;
  • Ao finalizar o preenchimento, você poderá verificar os créditos que foram liberados pela Secretaria da Fazenda.
  • Todo o crédito disponível pode ser utilizado em um prazo de até 5 anos, a partir do dia que tiver sido disponibilizado pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo.

Vale ressaltar que é possível utilizar os créditos superiores a  R$25 e para fazer isso basta ir no menu e clicar em “Conta Corrente”. Depois disso, você será direcionado para outra aba chamada “utilizar créditos”. Clique nela e escolha a opção desejada.

O que é a nota fiscal paulista?

Como já mencionamos, a nota paulista existe para incentivar os consumidores a exigir a nota fiscal ou nf-e na hora da compra ou prestação de serviço.  

Além disso, com esse programa é possível recuperar os créditos adquiridos no momento da compra. Esta modalidade está disponível para quem é PJ e consumidores em geral de São Paulo.

Tenha em mente que quem deseja resgatar esses créditos deve, na hora da compra, informar o CNPJ.

Dessa forma, os estabelecimentos enviam, periodicamente, as informações para a Secretaria da Fazendo, que faz o cálculo do crédito do consumidor.

Como funciona a Nota Fiscal Paulista?

Lembrando que a principal função da nota fiscal paulista é a emissão e o armazenamento deste documento fiscal pela prefeitura da cidade.

O grande objetivo é devolver aos compradores cadastrados até 20% do valor gasto.

Todo esse crédito arrecadado pode ser abatido no IPTU ou, ainda, ser transferido para uma conta bancária.

Para conseguir gerar esse benefício, basta apenas informar o CPF ou NCPJ na hora da compra. Porém, se você quer consultar a pontuação acumulada, aí sim é necessário acessar o site e criar  senha no portal da Nota Fiscal Paulista.

Como participar do sorteio da Nota Fiscal Paulista?

Todo mundo pode participar do sorteio da nota fiscal paulista. Para isso, é preciso acumular  R$100 em notas registradas da Secretaria da Fazenda e receber um bilhete eletrônico numerado.

Depois, basta acessar o site do órgão e aceitar o regulamento do sorteio. Fique atento porque, normalmente, a divulgação dos prêmios acontecem no dia 15 de cada mês.

Este documento, destinado aos moradores do Estado de São Paulo, disponibiliza benefícios como:

  • Redução da sonegação fiscal;
  • Participação em sorteios (concorrendo a prêmios em dinheiro);
  • Recuperação de créditos, entre outros.

Quem pode participar?

Podem participar da nota fiscal paulista todo o contribuinte que for pessoa jurídica e residente de São Paulo.

Todos que fazem parte do projeto têm direito à recuperação de créditos gerados por esta NF. Essa ação pode garantir até 20% do valor do ICMS que pode ser ressarcido aos contribuintes, como forma de incentivo.

Além disso, quem é PJ também tem direito aos sorteios mensais de prêmios em dinheiro, que são válidos para pessoa física.

Entre as empresas que podem participar da Nota Fiscal Paulista estão:

  • Condomínios edilícios;
  • Entidades de assistência social, da saúde, da educação e de defesa e proteção animal;
  • Optantes pelo Simples Nacional.

Só fique de olho! Existem algumas restrições em relação ao recebimento desse crédito.

Isso porque o valor liberado será limitado ao valor do ICMS pago ao Fisco do Estado de São Paulo. E receberão créditos do atacado e da indústria apenas as empresas com receita bruta anual de até R$240.000.

Existem ainda algumas outras situações que o crédito da nota fiscal paulista para PJ não é gerado. Confira quais são:

  • Consumidores que fazem parte de órgãos ou entidades da administração direta ou indireta da União, dos Estados e Municípios, exceto instituições financeiras, entre outros;
  • Também consumidores que sejam contribuintes não enquadrados no Simples Nacional;
  • Que possuem operações de fornecimento de energia elétrica, serviços de comunicação;
  • Operações em que o documento emitido pelo estabelecimento não indicar corretamente o adquirente ou tiver sido emitido mediante dolo, fraude ou simulação;
  • Não é válido para operações não tributadas pelo ICMS.

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