O ano começou e já é hora de começar a pensar na declaração de imposto de renda 2021. Isso significa identificar e separar a documentação necessária para prestar contas com o leão.
Declarar o imposto é uma obrigação tributária para as pessoas físicas e jurídicas. Essa obrigação é válida para todos que pagaram ou receberam rendimentos que foram retidos pelo IRRF.
Mas afinal, o que é preciso saber sobre o imposto de renda em 2021? Continue lendo para encontrar informações importantes sobre a sua declaração.
O que é a DIRF?
Tenha em mente que a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é emitida pela fonte pagadora (empregador) que pode ser de natureza física ou jurídica.
O objetivo da DIRF é informar à Receita Federal os valores retidos de imposto de renda e quaisquer outras contribuições nos pagamentos.
Ou seja, empresas, por exemplo, devem declarar o quanto foi recolhido de imposto de renda (IR) de cada funcionário contratado no ano anterior.
Por isso, todos os pagamentos efetuados devem ser declarados para que não ocorra nenhum tipo de sonegação fiscal.
Quem deve apresentar a declaração de imposto de renda 2021?
Todos os anos, a Receita Federal estabelece as obrigações quanto à declaração de imposto de renda. Pessoas físicas e jurídicas que tiveram retenção de valores na fonte do imposto de renda devem declarar os seus rendimentos.
Confira a seguir quem deve fazer a declaração:
- Pessoas físicas com rendimentos retidos na fonte pagadora, ou seja, que pagam IR;
- Empresas individuais, cabe aqui aqueles que são MEI e ME;
- Às pessoas jurídicas de direito público;
- Empresas matrizes de pessoa jurídica de direito privado situadas no Brasil, sendo contempladas aquelas imunes ou isentas de tributação;
- Os condomínios edilícios;
- Empresas administradoras ou intermediadoras de fundos de clube de investimentos;
- Os titulares de serviços de registro ou notarial;
- Representações, filiais e sucursais de empresas atuantes em outros países;
- Organizações e associações de sindicatos;
- Entidades ligadas à mão de obra portuária;
- Candidatos a cargos políticos (eletivos), incluindo os vices e suplentes, mesmo que não tenham retenção de imposto.
Também vale ressaltar que aqueles que tiveram retenção de contribuição social – PIS, COFINS e CSLL –, durante o ano-calendário de 2020, precisam declarar o imposto.
Como fazer a entrega do Imposto de Renda 2021?
Assim como nos anos anteriores, o programa para o preenchimento da declaração de imposto de renda 2021 é disponibilizado no site da Receita Federal.
Após baixar o programa no seu computador, é importante preencher todos os campos de informações solicitados.
Sabe quais são essas informações? Confira o que não pode faltar na sua DIRF 2021.
Rendimentos tributáveis
Precisa ser preenchido entre as opções de rendimentos isentos ou não tributáveis, salário de empregado, a distribuição de lucros aos sócios, entre outras possibilidades listadas.
Retenção de pagamentos na fonte para PF e PJ
Aqui devem ser declarados os pagamentos realizados às pessoas jurídicas, no qual houve a retenção do IR, PIS, Cofins e CSLL.
Remessa para o exterior
Preencha com todo envio de remessa de valores para o exterior, incluindo pagamentos com gastos pessoais, entre outras movimentações financeiras previstas.
Deduções salariais
Todos os valores que são referentes às deduções salariais, como a pensão alimentícia, deve ser declarado no imposto.
Plano de saúde privado ou empresarial de assistência médica
Coloque também valores gastos com pagamento de consulta médica e odontológica, bem como o plano de saúde.
No entanto, o declarante deve guardar os recibos e/ou notas fiscais dos serviços contratados para futuras comprovação à Receita Federal.
Previdência social
Deve constar na declaração os valores retido/pago de INSS do beneficiário durante todo o ano-calendário.
São várias informações, por isso, é importante que o contribuinte inicie o preenchimento dos dados da declaração o quanto antes.
Para os empresários, esteja atento à uma informação relevante: para fazer a entrega da declaração é preciso do certificado digital, exceto os optantes pelo Simples Nacional.
Qual o prazo de entrega do Imposto de Renda 2021?
A entrega da declaração de imposto de renda acontece nos dois primeiros meses do ano, salvo durante a pandemia em 2020, quando houve a prorrogação do prazo.
Em 2021, as entregas estão programadas para ocorrerem até 23h59 do dia 26 de fevereiro, por meio do programa DIRF.
Lembrando que não entregar a declaração de imposto de renda na data correta pode gerar multas e penalidades previstas em lei.
Quais as penalidades para quem não entrega o Imposto de Renda 2021?
Como já mencionamos, a falta de cumprimento da declaração gera custos e problemas para o contribuinte.
Entregar fora do prazo estipulado gera multa de 2% sob o mês-calendário, ou seja, aumenta a cada mês de atraso.
Porém, a multa também incide em relação ao valor dos tributos devidos e as contribuições que foram declaradas no imposto de renda.
É importante destacar que a multa mínima para pessoa física, empresas enquadradas no Simples Nacional e inativos é de R$200. Nos demais casos listados anteriormente, incluindo as empresas, o valor mínimo da multa é de R$500.
Vale a pena não deixar para última hora e acabar sofrendo punições pela falta de entrega ou informações incorretas.