De maneira simplificada, o Imposto de Renda é a forma do Governo saber qual é a sua renda anual e se ele está te cobrando devidamente de acordo com a sua realidade financeira.
A cobrança existe para manter a governabilidade atual e, como resultado, todos pagamos impostos tanto em relação ao que ganhamos, quanto em relação ao que produzimos.
Entre março e abril, a maioria dos brasileiros já coloca na ponta do lápis e se prepara para enfrentar o “Leão”, como muitas vezes o Imposto de Renda é retratado. Curiosamente, o animal foi inclusive adotado na década de 70 como mascote.
A solução não é evita-lo, mas aprender a lidar com ele da melhor maneira possível. Leia mais e entenda sobre o tributo, como declara-lo e consulta-lo de maneira online.
O que é o Imposto de Renda?
Trata-se de um tributo baseado nos ganhos anuais pago ao governo de acordo com os rendimentos declarados. Naturalmente, quem recebe mais paga mais e quem recebe menos, paga menos.
Embora, no todo, o Imposto de Renda considere como rendimentos tributários salários, aluguéis, prêmios de jogos e investimentos; na prática, ele se divide em duas categorias:
- o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e
- o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).
Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)
O IRPF incide sobre a renda e os proventos do contribuinte residentes no país ou no exterior e que recebem de fontes no Brasil.
Pra deixar mais claro, ele vai coletar tudo o que você produz ou recebe como indivíduo no Brasil.
As alíquotas diferem de acordo com a renda, claro e, com isso, indivíduos que ganham abaixo do limite estabelecido estão isentos de sua declaração.
Mas, por via de regra, quem ganha até R$28.559,70 por ano, isto é, até R$2.379,98 por mês, deve prestar contas com a Receita Federal.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPF)
Aqui a situação muda de figura e os impostos são declarados por empresas brasileiras, isto é, portadoras de CNPJ.
Nesse caso, a alíquota incide sobre o lucro anual. No entanto, desde 1996 ela está fixada em 15% de todo o rendimento bruto + uma taxa adicional de 10% sobre o que for apurado acima de R$20.000,00.
Sonegar impostos pode ser a solução?
Até aqui, mesmo não sendo um expert no assunto, já deu pra entender que os impostos são um pouco injustos tanto pra você como empresa (que praticamente tem o Governo como sócio), como pra você investidor/vendedor autônomo e/ou profissional liberal que aspira grandes ganhos.
Mas, calma. Enganar a Receita Federal para pagar impostos menores é crime sujeito à multa e pena entre 2 e 5 anos na cadeia. Não façamos nada precipitado.
Se você cometeu algum erro ou tentou ir à frente com essa ideia, volte atrás. Não vale a pena. Basta apresentar uma retificação (sem custo adicional) e reavaliar suas opções.
Sendo amigo do Leão – Declaração pode ser Online
Como dito anteriormente, sonegar pode ser a opção mais fácil, mas, não é a ideal.
Organize-se. Se possível, contrate um especialista no assunto e tire todas as suas dúvidas.
É importante colocar tudo na ponta do lápis e fazer retificações sempre que possível. Andar “na lei” pode ser um pouco complicado no início, mas, se você achar que está pagando demais, a Receita pode devolver os excedentes em até 6 vezes antes do ano terminar. Não esqueça.
Sobre a declaração, não quebre a cabeça com isso. Você pode realiza-la pelo Programa IRPJ disponível no site da Receita Federal. Tudo o que precisa fazer é o download dele e seguir o passo a passo. Ele é autossuficiente e fornece o suporte necessário ao contibuinte.
Acaba sendo a maneira mais rápida e fácil de resolver seus problemas. Basta:
- Juntar toda a documentação necessária: tenha em mãos dados cadastrais (identidade, CPF, comprovante de residência, título de eleitor) e informes de rendimento de empregadores, bancos comerciais e corretora, se estiver investindo em alguma coisa.
- Baixe o programa.
- Escolha o modelo da sua declaração (IRPF ou IRPJ).
- Envie dentro do prazo (geralmente entre março e abril).
- Receba as correções, corrija e envie de volta pelo mesmo programa.
Dá pra consultar o Imposto de Renda Online?
Além do programa facilitar a sua vida, ele também te dá a opção de verificar todos os pagamentos realizados até então e dar um resumo de todas as despesas até o momento, bem como indicar se há necessidade de restituição.
Sendo a restituição necessária (no caso, se você pagou impostos em excesso), basta acompanhar o processo de restituição com seu CPF, data de nascimento e ano excedido clicando aqui.
Serão fornecidos os dados do valor total a ser restituído, número de parcelas dividas e meio de recebimento. Geralmente se dá preferência por depósitos em sua conta corrente principal.
Mas, atente: lembre-se que os ganhos do Cartão Cidadão também podem ser levados em consideração nas declarações, principalmente no que se diz respeito ao FGTS.
Saiba mais sobre esse cartão e suas funcionalidades clicando aqui.