O trabalhador que optou por realizar o saque aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) já pode solicitar a antecipação do recebimento de até três parcelas do benefício. As solicitações da nova linha de crédito é uma medida anunciada pela Caixa Econômica Federal, como forma de reforçar o orçamento das famílias durante a pandemia do novo coronavírus.
Com essa nova linha de crédito, a Caixa estabeleceu um valor mínimo para antecipação do benefício. Os interessados devem retirar, pelo menos, R$ 2 mil. Além disso, serão cobrados juros de 0,99% ao mês daqueles que desejarem ter o dinheiro na mão antes da data prevista.
Especialistas consideram a taxa barata, em comparação com a de outras linhas de crédito disponíveis no mercado, como o empréstimo consignado.
Cerca de 6 milhões de brasileiros optaram pelo saque aniversário do FGTS e a Caixa Econômica estima que 1 milhão solicite a antecipação da retirada.
Continue lendo para saber como solicitar o empréstimo com o adiantamento do seu FGTS.
Como solicitar o empréstimo FGTS
O primeiro passo para ter acesso ao crédito é acessar o aplicativo ou site do FGTS.
Depois, caso a opção seja pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking. Assim poderá ser feita a antecipação de até três saques. Ou seja, além do valor que seria pago em 2020, os clientes que optarem pelo crédito também poderão receber o valor do benefício correspondente ao dos próximos dois anos.
Lembrando que para fazer a contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento.
Segundo o banco, a liberação da linha de crédito de antecipação do saque-aniversário poderá ser realizada de forma 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.
Essa é uma grande vantagem do crédito. A liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo agente operador, diretamente na conta FGTS do trabalhador no dia do pagamento do saque-aniversário.
Aplicativo FGTS
Pelo aplicativo ou acessando o site do FGTS, o trabalhador poderá realizar os seguintes serviços:
- autorização de consulta ao valor do saque-aniversário disponível para alienação/cessão fiduciária;
- autorização para a instituição financeira consultar e solicitar bloqueio de parte do saldo da conta FGTS;
- acompanhar a evolução da operação de alienação ou cessão fiduciária contratada com a instituição financeira.
Mas atenção: a autorização apresentada pelo trabalhador para consulta de saldo e solicitação de bloqueio terá vigência de acordo com sua opção de contratação.
O que é Saque-aniversário?
Para quem ainda não sabe, o saque-aniversário permite a retirada de parte do saldo de qualquer conta ativa ou inativa do FGTS a cada ano, no mês de aniversário, em troca de não receber parte do que tem direito em caso de demissão sem justa causa.
Se você optar pelo saque, o dinheiro poderá ser retirado até dois meses depois do mês de aniversário. O valor a ser liberado varia conforme o saldo de cada conta em nome do trabalhador. Além de um percentual, ele receberá um adicional fixo, conforme o total na conta. O valor a ser sacado varia de 50% do saldo sem parcela adicional, para contas de até R$ 500, a 5% do saldo e adicional de R$ 2,9 mil para contas com mais de R$ 20 mil.
É importante ressaltar que, ao retirar uma parcela do FGTS a cada ano, o trabalhador deixará de receber o valor depositado pela empresa caso seja demitido sem justa causa. No entanto, o pagamento da multa de 40% nessas situações está mantido.
As demais possibilidades de saque do FGTS – como compra de imóveis, aposentadoria e doenças graves – não são afetadas pelo saque-aniversário.
Tenha em mente que as pessoas que optarem pelo saque-aniversário podem solicitar o retorno à sistemática de saque-rescisão somente após encerrados todos os contratos de cessão e alienação fiduciária que eventualmente tiver contratado.
Além disso, caso o trabalhador esteja com a modalidade de saque-aniversário vigente, mas tenha solicitado a alteração para a de saque-rescisão, o retorno a essa modalidade será cancelado pelo trabalhador caso seja contratada a nova opção de crédito.