Declaração do Imposto de Renda 2021 - Tira Dúvida

Declaração do Imposto de Renda 2021

Já começou a temporada de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2021, ano-base 2020. Até o dia 30 de abril, cerca de 32 milhões de contribuintes deverão acertar as contas com o Fisco.

Quem estiver obrigado, e não apresentar ou entregar a declaração fora do prazo vai pagar multa de no mínimo R$165,74, ainda que não tenha imposto a pagar. Vale ressaltar que o valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Continue lendo para conferir dicas e recomendações para declarar o Imposto de Renda 2021.

IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019

Mudanças para 2021

Preste atenção porque o acerto de contas com o leão tem algumas novidades. Entre as boas notícias, as restituições serão pagas mais cedo, em cinco lotes, como aconteceu no ano passado. O primeiro lote será liberado ainda em maio, no dia 31.

Outro ponto importante é que os beneficiários do auxílio emergencial que chegaram a rendimentos tributáveis acima de R$22.847,76 ao longo de 2020 são obrigados a fazer a declaração. Além disso, os beneficiários do auxílio que se enquadrarem nessa situação deverão devolver os valores recebidos por eles e por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, por causa do aumento no número de fintechs e de bancos digitais, surgiu a necessidade de ter um mecanismo de restituição de contas de pagamento. Para as declarações com imposto a restituir, será possível selecionar a partir deste ano “conta de pagamento” para o crédito da restituição, além de “conta corrente” e “conta poupança”.

Imposto de Renda 2021: Documentos necessários

Quem for declarar deverá manter os comprovantes de todos os rendimentos obtidos ao longo do ano passado. Isso inclui informe de rendimento das fontes pagadoras (empresas, governo, pessoas físicas, entre outras). Também é preciso guardar comprovantes de  rendimentos de aplicações financeiras em bancos e corretoras.

Comprovantes de despesas próprias ou de dependentes com médicos, hospitais e clínicas; com planos de saúde, dentistas e psicólogos. É preciso comprovar ainda gastos com instrução própria e de dependentes.

Quem paga pensão alimentícia, homologada pela Justiça, também precisa manter os comprovantes de pagamento feitos ao beneficiário. Informações sobre dívidas contraídas no ano anterior, além de comprovantes de eventuais compra e venda de bens móveis e imóveis.

Ou seja, você deve manter comprovantes de todas as receitas e despesas dos dependentes, bem como os comprovantes dos seus bens e direitos. Lembre-se que é obrigatório guardar por cinco anos todos os documentos referentes à Declaração.

Passo a passo: como preencher a declaração

Com tudo em mãos, o primeiro passo é baixar o Programa Gerador da Declaração (PGD IRPF 2021), acessando o site da Receita Federal.

Há também a opção de baixar o aplicativo “Meu Imposto de Renda” para Android ou iOS.

Quem possui certificado digital, pode acessar o Centro Virtual de Atendimento e-CAC no site da Receita. Nesse caso, você encontra a declaração pré-preenchida, bastando apenas validar as informações.

É importante conferir se está ou não obrigado a informar o número do recibo da declaração de ajuste do ano anterior. 

O programa é autoexplicativo e auxilia no preenchimento, garante o analista. As instruções estão disponíveis a partir do menu “Ajuda” ou acionando a tecla “F1” no campo desejado. O contribuinte deve selecionar na “Tela de Entrada” “nova declaração”, “em preenchimento” ou “já transmitidas”.

Depois, basta preencher cada um dos quadros com as informações necessárias. Soares recomenda que, após a entrega, é importante não esquecer de conferir o “status” da declaração. Se tiver alguma pendência, basta regularizar.

Declaração simples ou completa?

Caso você não saiba, a opção Simples da Declaração é destinada aos contribuintes que tiveram poucas despesas no ano passado.

Nessa versão, os valores dos rendimentos tributáveis sofrem dedução automática de 20%, limitados a R$16.754,34. Ou seja, abre-se mão de todas as deduções permitidas, incluindo as com gastos com educação e saúde.

Se o contribuinte não tiver recebido rendimentos tributáveis no ano passado, pode optar por um ou por outro modelo, pois nesse caso não terá imposto a pagar ou a restituir.

Para fazer a opção pela tributação com base nas “Deduções Legais”, ou pelo “Desconto Simplificado”, o contribuinte deve preencher a declaração normalmente.

Após inserir todos os dados, é preciso consultar, no menu da esquerda do programa, o item “Opção pela Tributação”. Lá, vai poder optar por aquela que oferecer a menor “alíquota efetiva” do imposto. Ou seja, que lhe proporcione um menor valor de imposto a pagar, ou maior valor de imposto a restituir.

Quem precisa declarar?

  • Pessoas físicas residentes no Brasil que tiveram, no ano passado, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, como salários;
  • Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40 mil, em 2020, como doações e herança;
  • Quem, no ano passado, teve receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
  • Quem pretende compensar prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2020.
  • Quem tinha, em 31 de dezembro de 2020, bens e direitos (como imóveis, veículos e investimentos) que, somados, superavam R$ 300 mil;
  • As pessoas que tiveram ganhos de capital na alienação de bens ou direitos ou aplicaram em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros ou assemelhadas em 2020;
  • Quem vendeu, no ano passado, imóvel residencial e usou o recurso para compra de outra residência para moradia, dentro do prazo de 180 dias da venda, e optou pela isenção do IR;
  • Pessoas que passaram a residir no País em qualquer mês do ano passado;
  • Pessoas que receberam o auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia em qualquer valor e tiveram rendimentos tributáveis em valor anual superior a R$22.847,76.

Quem não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima está automaticamente dispensado de apresentar a Declaração de Imposto de Renda. Porém, se, mesmo assim quiser fazer, não há impedimento. 

Também está dispensada de apresentar a declaração a pessoa que constar em declaração de outra pessoa física. É o caso dos filhos que estão incluídos como dependentes dos pais.

Por fim, vale ressaltar que qualquer investimento em Bolsa de valores enquadra o contribuinte imediatamente nas regras de obrigatoriedade de declaração, mesmo que os valores aplicados sejam inferiores ao limite mínimo tributável.

O que deve ser declarado?

Como já mencionamos, você precisa declarar todas as fontes de renda. O contribuinte deve informar tudo o que recebeu como assalariado, como prestador de serviços, como sócio de empresa ou como aposentado.

Também deve constar na declaração o que o contribuinte recebeu de fontes do exterior. O contribuinte precisa informar o que recebeu de outras pessoas físicas, a exemplo daqueles que recebem aluguéis ou pensão alimentícia.

Até mesmo aquelas receitas sobre as quais não é necessário recolher imposto, como os rendimentos da caderneta de poupança, precisam constar na declaração. Também entram nesse item, além da poupança, bolsas de estudo, lucros de sócios, entre outros rendimentos isentos e não tributáveis.

Tenha em mente que a Receita está de olho nas inconsistências entre valores declarados e patrimônio correspondente à renda. Ou seja, a variação patrimonial precisa ser compatível com a renda.

Calendário do Imposto de Renda 2021

O período de entrega da Declaração de IR 2021, ano-base 2020, começa no dia 01 de março e vai até as 23h59 do dia 30 de abril. O pagamento do imposto devido pode ser feito em até oito cotas. Sendo o primeiro vencimento no dia 30 de abril. As demais parcelas devem ser pagas até o final dos meses subsequentes. O valor mínimo de cada cota é de R$50.

Lembrando que quem não entregar a declaração no prazo está sujeito à multa de 1% do imposto devido por mês de atraso, com valor mínimo de R$165,74. O valor máximo é o equivalente a 20% sobre o IR devido.

Restituições

Agora você já sabe que os valores serão pagos em cinco lotes, a partir de maio.

A prioridade de pagamento será dada a idosos, portadores de doenças graves, deficientes físicos e mentais. Quem enviar a declaração no início do prazo, sem erros ou omissões, também poderá receber mais cedo a restituição. Também no caso de restituição, é preciso apontar o banco para depósito.

  • 1º lote: 31 de maio
  • 2º lote: 30 de junho
  • 3º lote: 30 de julho
  • 4º lote: 31 de agosto
  • 5º lote: 30 de setembro

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