O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Motores (IPVA) é um imposto brasileiro incidente, literalmente, sobre a posse de veículos do cidadão.
O gasto varia todos os anos levando em consideração uma tabela específica, a alíquota, o modelo e ano do veículo e tantas outras situações.
Mas, geralmente, ele corresponde a aproximadamente 1% a 6% do valor total do que o veículo vale. Então, é sempre bom lembrar disso na hora de trocar um carro, por exemplo: quanto mais caro e recente o modelo, mais caro o imposto.
Mas o que é o IPVA?
Anualmente, todos os anos, sem exceção à regra, o IPVA deve ser pago sem falta. Seja em cota única ou parcelado em até três vezes, não há como escapar.
Isso acontece porque é justamente o IPVA que mantém o carro rodando nas ruas, sem qualquer problema e dentro das normas legais.
O “documento do carro” ou o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) que o agente de trânsito solicita em toda vistoria e que é enviado pelos correios só chega nas suas mãos depois de pagos os tributos IPVA e DPVAT (Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres).
Mas, calma. O IPVA não é responsabilidade dos órgãos de trânsito, mas, da Secretaria da Fazenda (SeFaz) e do Distrito Federal, segundo o previsto na Lei nº 5.172/1966 que passou a vigorar em 01 de janeiro de 1967.
Como eles fazem pra calcular o que eu preciso pagar?
Como dito anteriormente, o valor do IPVA difere muito de estado pra estado, modelo, ano do carro e tantas outras variáveis.
São levados em consideração principalmente se os carros são novos, usados, antigos ou importados, por exemplo.
Dessa maneira, tentando se manter mais justo, o Governo sempre faz o cálculo usando de base o valor que o automóvel está custando no ano vigente. Basta dar uma olhada nos valores utilizados como base no ano de 2018 em São Paulo clicando aqui, pra entender melhor.
O chamado “valor venal” é a estimativa que o Governo faz em relação aos preços, considerando mercado e condições do automóvel.
Mas, o cálculo é simples: é só multiplicar o valor venal pela alíquota do seu estado e dividir o valor por 100.
Então se o valor do seu carro foi definido em R$40.000,00, por exemplo, e o valor na tabela foi definido em 3%, o cálculo é o seguinte:
40.000 x 3 = 120.000
120.000 ÷ 100 = R$1.200,00
Então, em 2020, seu IPVA sairá no valor de R$1.200,00, os quais vão poder ser pagos em cota única com desconto que vai de 3% até 10% – sendo necessário confirmar o valor desse desconto de acordo com seu estado – ou em até três vezes.
De qual tabela sai a alíquota do meu IPVA?
Inicialmente, é importante que você tenha em mente que a alíquota é diferente e varia de estado para estado.
Então, se você tem um primo que tem o mesmo modelo e ano de carro, provavelmente vocês não pagam o mesmo valor de IPVA, a não ser que morem no mesmo estado.
A variação do valor geralmente fica em 1% e 6%. Para carros, geralmente fica entre 2% e 4%, mas, para motos, a discrepância é maior e fica mesmo entre os 1% e 6% esperados.
Em relação aos valores, o valor venal do veículo pode ser consultado na Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (FIPE) clicando aqui. Mas, o valor das alíquotas só pode ser consultado no próprio estado.
Ainda, segundo a Revista AutoEsporte, o IPVA de um Chevrolet Onix, um dos carros mais vendidos no Brasil e quotado em R$39.400,00, pode acabar custando:
- Acre – 2% – R$ 788
- Alagoas – 3% – R$ 1.182
- Amazonas – 3% – R$ 1.182
- Amapá – 3% – R$ 1.182
- Bahia – 2,5% – R$ 985
- Ceará – 2,5% – R$ 985
- Distrito Federal – 3,5% – R$ R$ 1.379
- Espírito Santo – 2% – R$ 788
- Goiás – 3,75% – R$1.477,50
- Maranhão – 2,5% – R$ 985
- Minas Gerais – 4,0% – R$ 1.576
- Mato Grosso – 2% – R$ 788
- Mato Grosso do Sul – 3,5% – R$ 1.379
- Pará – 2,5% – R$ 985
- Paraíba – 2,5% – R$ 985
- Paraná – 3,5% – R$ 1.379
- Pernambuco – 3% – R$ 1.182
- Piauí – 2,5% – R$ 985
- Rio de Janeiro – 4,0% – R$1.576
- Rondônia – 2% – R$ 788
- Rio Grande do Norte – 3% – R$ 1.182
- Roraima – 3% – R$ 1.182
- Rio Grande do Sul – 3% – R$ 1.182
- Santa Catarina – 2% – R$ 788
- Sergipe – 2,5% – R$ 985
- São Paulo – 4,0% – R$ 1.576
- Tocantins – 2,0%- R$ 788
Pra onde vai o meu dinheiro?
Como já dito anteriormente, a arrecadação do tributo não é feita pelos órgãos de trânsito, mas, pelas Secretarias Estaduais e, dessa maneira, o dinheiro todo acaba depositado num caixa único.
Do total arrecadado:
- 40% é repassado para o Governo Estadual;
- 20% pro Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB); e
- Os outros 40% são repassados aos municípios.
Tem como ficar isento do tributo?
Sim. A legislação prevê a possibilidade de isenção do imposto e até ressarcimento em caso de erro na cotação do IPVA, sendo possível solicitar se seu caso se adequar em uma das três necessidades:
- Imunidade: concedida aos proprietários de veículos vinculados à instituições sem fins lucrativos e órgãos públicos;
- Dispensa: concedida à proprietários que já não usufruem do veículo por qualquer que seja o motivo; e
- Isenção: para trabalhadores e pessoas portadoras de doenças crônicas comprovadas. Geralmente entram nessa categoria taxistas, portadores de necessidades especiais, veículos utilizados para frete ou transporte escolar, entidades e veículos pertencentes à pessoas com direito a tratamento diplomático.
No entanto, o benefício deve ser buscado junto à SeFaz de cada estado, para mais esclarecimentos.