A Prefeitura do Rio de Janeiro disponibilizou um portal para consulta Auxílio Carioca. Para isso, o cidadão precisa acessar o site oficial e clicar sobre o banner que irá surgir na tela. Para consultar se está apto a receber o cidadão devem preencher o número do seu CPF.
Saiba que o Auxílio Carioca foi lançado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes, em março. O benefício irá contemplar cerca de 900 mil pessoas na capital do RJ. Entre os principais objetivos da ajuda financeira está diminuir o impacto do fechamento da cidade por 10 dias sobre a parcela mais vulnerável da população.
Continue lendo para entender mais sobre a consulta Auxílio Carioca.
Qual é o valor do auxílio carioca?
De acordo com a prefeitura, serão destinados mais de R$100 milhões em forma de auxílio para 14% da população carioca. Saiba também que os recursos serão distribuídos de quatro formas:
- Famílias cadastradas no Cartão Família Carioca receberão valor médio de R$240;
- A Família de cada um dos 643 mil alunos da rede municipal receberá R$108,50 por meio do Cartão Alimentação;
- 23 mil famílias em situação de pobreza e extrema pobreza inscritas no CadÚnico receberão R$200 cada;
- 13 mil comerciantes ambulantes afetados pelas medidas restritivas de apoio à vida receberão R$500.
Os pagamentos devem iniciaram em 26/03 para quem recebe pelo Cartão Família Carioca e estudantes e até o dia 31 de março para ambulantes e demais famílias.
Descubra como consultar o auxílio carioca
Dentro do site Carioca Digital há uma página para que as famílias possam consultar com o seu CPF se foram contempladas para receber o benefício. Caso seja contemplado, o portal vai indicar os próximos passos para ter acesso ao valor.
Outra forma de realizar a consulta é por telefone, no número 1746.
Por fim, a população também receberá uma mensagem de texto (SMS) indicando que está apta a receber e em caso de dúvidas poderá procurar os centros de assistência (Cras ou Creas).
Auxílio estadual não tem data para iniciar
Para receber o auxílio Supera Rio, o cidadão deve se encaixar nos seguintes requisitos:
- Ter renda mensal igual ou inferior a R$ 178,00 e que estejam inscritas no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico);
- Ser trabalhador sem vínculo formal de emprego, que ficou desempregado durante a pandemia, que não tenha outra renda;
- Ser profissional autônomo, agricultor familiar, microempreendedor individual ou produtor cultural.
Conforme a lei que regulamenta o programa social, famílias com crianças e adolescentes de 0 a 18 anos também terão prioridade. Também serão considerados grupos prioritários aqueles que comprovarem renda igual ou inferior a R$100,00 ou que não possuam vínculo formal de trabalho há mais de 6 meses.