Nos últimos anos, diversos novos benefícios foram criados para fomentar a sociedade brasileira. Neste sentido, o Governo Federal lançou o Auxílio Caminhoneiro, com o intuito de favorecer esta categoria nas tarefas diárias, especialmente em relação ao grande aumento do preço dos combustíveis.
Dados do CNT apontam que, no Brasil, existem mais de 74 milhões de motoristas. Dentre estes, mais de 2 milhões são caminhoneiros. Na prática, os caminhoneiros não são responsáveis somente pelo transporte de bens e alimentos, mas também de manter o funcionamento de diversos segmentos da indústria. Com a crise nos combustíveis, o governo constatou a necessidade de amparar este profissional.
Sendo assim, a criação do Auxílio Caminheiro permite que o setor drible as dificuldades do dia a dia, especialmente em relação ao abastecimento. Portanto, confira abaixo mais sobre o programa, e quem tem direito a recebê-lo.
Como funciona o Auxílio Caminhoneiro?
Também conhecido como Estado de BEM Caminhoneiro (Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga), o programa Auxílio Caminhoneiro já teve suas regras publicadas pelo Governo Federal. Desde 9 de agosto, o pagamento do benefício – no valor de R$1.000,00 – já está sendo pago, e ficará disponível até dezembro.
O benefício foi criado para ajudar caminhoneiros autônomos a driblar a alta dos combustíveis. Inclusive, com a crise no setor de combustíveis, o governo decidiu pagar as parcelas de julho e agosto juntas, especialmente devido aos entraves que o setor vinha enfrentando.
O valor do benefício é depositado nas contas poupanças sociais digitais, disponíveis através do Caixa Tem. No app, além de comprar combustível em lojas credenciadas, o caminheiro também pode movimentar o dinheiro para outras contas pessoais.
Quem tem direito ao Auxílio Caminheiro?
O benefício do Auxílio Caminhoneiro é destinado a caminhoneiros autônomos cadastrados no sistema da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres). Para ser acesso, o cadastro deve ser realizado até 31 de maio, sendo este o prazo escolhido para evitar inscrições de última hora. Em outras palavras, o governo não deseja que pessoas mal incentivadas recebam o auxílio indevidamente.
Por outro lado, vale citar que o Auxílio Caminhoneiro será pago em parcelas de R$1.000, independente de qualquer veículo o caminhoneiro possuir. Inclusive, o Governo Federal também informou que o benefício será revisado mensalmente, a fim de evitar a manutenção de beneficiários indevidos.
Em relação aos últimos lotes de pagamento, o ANTT informou ao Ministério do Trabalho e Previdência que os contemplados serão aqueles que estiverem com a situação “ativa“ no RNTR-C.
O que fazer quando aparece uma situação pendente ou suspensa?
Em alguns casos, é comum que o cadastro do caminheiro apareça como pendente ou suspenso. Neste caso, é necessário regularizar a situação junto à ANTT para receber as parcelas previstas para a partir da data. Contudo, o governo afirmou que, neste caso, o beneficiário não terá direito às parcelas retroativas.
O RNTR-C (Registro Nacional de Transportes Rodoviários de Cargas) é um documento obrigatório para todos os caminhoneiros que atuam com transporte autônomo. Sendo assim, ao ter pendências ou suspensão no cadastro, não somente o benefício é suspenso, mas a situação do profissional estará irregular junto ao órgão.
Paralelamente, é válido dizer que o Auxílio Caminhoneiro também é destinado ao MEI (Microempreendedor individual). Isso porque estes profissionais podem possuir este registro, desde que estejam cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Neste cenário, o cadastro e pagamento são realizados da mesma maneira.
Quem não tem direito ao Auxílio Caminhoneiro?
Embora seja destinado a maioria dos caminhoneiros, alguns profissionais não têm direito ao Auxílio Caminhoneiro. Entre eles, aqueles que possuem pendências ou irregularidades no seu cadastro não poderão solicitar o valor.
Por outro lado, o benefício também é vedado aos profissionais que possuem algum benefício por incapacidade permanente para o trabalho, ou aqueles que possuem o CPF vinculado à concessão cancelada.
Como consultar a situação do Auxílio Caminheiro?
A consulta do benefício é realizada através do aplicativo Caixa Tem. Para acessá-lo, basta entrar com o número do CPF ou NIS. Além disso, é possível que o caminheiro movimente sua conta ou faça pagamentos no app.
Como é o pagamento do Auxílio Caminheiro?
O pagamento do Auxílio Caminhoneiro ocorre de forma simples, através de poupanças sociais digitais criadas pela Caixa Econômica Federal, como a Caixa Tem. Em seguida, os dados do beneficiário serão enviados ao Ministério do Trabalho e Previdência pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para concessão do benefício.
Nesta etapa, o órgão verifica quais são os caminhoneiros aptos a receber o Auxílio Caminhoneiro. Inclusive, vale ressaltar que o benefício é concedido independentemente do número de veículos que o profissional possuir. Por outro lado, ele não é acumulativo.
Após o depósito do valor, o profissional terá 90 dias para movimentar o dinheiro em sua conta digital. Em caso de não movimentação, o valor será devolvido à União. Por fim, as regras do programa não exigem comprovação de compra de combustível, ou seja, o caminhoneiro não precisa provar que comprou combustível.
Como se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro?
Embora as inscrições do Auxílio Caminheiro já estejam encerradas, é necessário estar de acordo com as regras do programa com para uma eventual reabertura do benefício. Neste sentido, existem três requisitos para se cadastrar no Auxílio Caminhoneiro.
A princípio, o profissional deve possuir o CPF regularizado junto a Receita Federal. Em caso de documento irregular, é necessário comparecer ao órgão para resolver a situação, ou solicitar uma revisão pelo site da Receita Federal.
Em seguida, é necessário ter situação ativa no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C). Caso você não seja cadastrado ou esteja em situação irregular, é possível solicitar uma revisão através do portal Gov.br, que oferece diversos serviços do Governo Federal.
Logo após, o caminhoneiro deverá preencher a Autodeclaração do Termo de Registro do TAC, no entanto, isso é válido somente para aqueles que não tenham registro de operação de transporte e de carga (CIOT ou MDF-e) na ANTT.
Por fim, a última exigência para estar enquadrado no Auxilio Caminheonirro é fazer login pelo Gov.br e possuir uma conta prata ou ouro. No caso de conta bronze, é inválido para a concessão do benefício.
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