Precisa de dinheiro? Uma nova linha de crédito está liberada para os brasileiros que desejam antecipar o saldo do saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia).
A antecipação pode ser feita de até três parcelas, ou seja três anos de saque-aniversário. Com isso o valor que o beneficiário receberia esse ano poderá ser o valor correspondente aos próximos dois anos.
Para contratação, o trabalhador deve indicar a Caixa Econômica Federal como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS. A liberação da Antecipação do Saque-Aniversário poderá ser realizada de 100% digital, com avaliação de risco simplificada e sem consulta aos órgãos de proteção de crédito.
Além disso, para facilitar ainda mais o processo, a liquidação da operação de empréstimo será feita de uma só vez pelo Agente Operador, diretamente na conta do trabalhador no dia do pagamento do Saque-Aniversário, sem impactar em sua capacidade de pagamento e na possibilidade de contratar novas linhas de crédito.
Continue lendo para saber como solicitar a antecipação do saque aniversário.
Como antecipar o saque aniversário?
De acordo com a Caixa, o interessado pode antecipar até 3 anos (parcelas referentes aos próximos 3 Saques Aniversários). A data do crédito do último ano não pode ultrapassar o limite de 999 dias a contar da contratação.
Outra condição é que o valor mínimo de contratação é de R$ 2 mil, obtido pela soma dos três Saques Aniversários passíveis de serem antecipados. O valor mínimo por ano é de R$ 300.
Caso você tenha interesse na antecipação o primeiro passo é acessar o aplicativo ou site do FGTS. Depois, se a opção tiver sido for pegar o empréstimo pela Caixa, será preciso entrar no internet banking.
Para contratação pela Caixa, o trabalhador deve indicar o banco como instituição financeira para recebimento do crédito do FGTS quando aderir ao saque-aniversário ou a qualquer momento.
Como contratar o crédito?
Confira a seguir o passo a passo para contratar o serviço:
- Faça a adesão ao saque aniversário no Internet Banking CAIXA, app CAIXA ou app FGTS e indique a CAIXA;
- Caso devido a grande procura a rede esteja passando por ajustes, realize a contratação por meio da rede de agências;
- A Caixa bloqueia o saldo na conta do FGTS para fins de garantia e libera o valor da antecipação na conta do cidadão no dia seguinte.
O que é Saque-aniversário?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) passou a ter o saque-aniversário, um novo modelo em que o trabalhador poderá retirar parte do benefício do FGTS uma vez por ano, mas perdendo o direito de retirar todo o dinheiro da conta, caso seja demitido sem justa causa.
O saque-aniversário não é obrigatório, mas é preciso fazer a adesão caso você queira receber, se não, a regra anterior, de ser demitido sem justa causa e ganhar multa de 40% do FGTS e sacar o fundo de garantia da conta, é a que vale.
Para aderir a nova modalidade, é preciso realizar um cadastro no site ou no aplicativo do FGTS (disponível para Android e iOS), por meio do número do CPF, na seção “saque-aniversário”.
O valor do saque pode variar de 5% a 50% dependendo do valor que o trabalhador tem na conta, podendo ser mais para quem tem saldo menor e vice-versa. O valor a ser sacado pode ser simulado através do site da Caixa Econômica Federal e pelo aplicativo do FGTS.
Tenha em mente que quem optar em fazer o saque-aniversário pode voltar atrás, mas só retornará as regras antigas após o prazo de dois anos.
O que é FGTS?
Para quem não está familiarizado com os termos, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa, em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais e os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.
Tem direito ao benefício do trabalhador brasileiro com contrato de trabalho formal, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e, também, trabalhadores domésticos, rurais, temporários, intermitentes, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais têm direito ao FGTS. O diretor não empregado pode ser incluído no regime do FGTS, a critério do empregador.