O Cadastro de Pessoa Física, ou CPF faz parte da documentação exigida para todo e qualquer cidadão brasileiro que deseja ser considerado como contribuinte.
O documento é ligado à Receita Federal e registra individualmente cada cidadão em território brasileiro para fiscalização.
Apesar de ter caráter obrigatório a partir dos 18 anos de idade, muitas pessoas ainda optam por criar seus cadastros o mais cedo possível.
A razão disso é para eliminar protocolos tão logo quanto possível e tornar mais fácil a entrada dos jovens ao mercado de trabalho ou eleitorado, a depender da condição.
Ainda, outra razão por trás da emissão precoce do documento pode ser a necessidade de cadastrar famílias no Cadastro Único, um programa de benefícios do Governo.
No entanto, apesar de muito se falar em emitir o CPF, poucas pessoas o fazem pelo mesmo motivo.
Afinal, toda a emissão de documento que se faz necessária em território brasileiro é regada de protocolos e taxas, o que traz muita resistência consigo.
No entanto, dados os recentes acontecimentos e caracterizações de isolamento frente ao COVID-19, uma nova modalidade de emissão de CPF surgiu: agora já é possível solicita-lo por e-mail, sem custo.
Vamos entender um pouco sobre a importância do CPF, como solicitar o seu e o que faz dessa oportunidade ser tão única.
Por que eu preciso de um CPF?
Como Tirar CPF Grátis pelo e-mail da Receita Federal (Foto: Reprodução da Receita Federal)
O CPF é uma documentação que passa a ser obrigatória a todos aqueles com recém-completos 18 anos.
A razão disso é que é, justamente nesta fase, que você deixa de ser dependente frente à legislação e passa a ser responsável pelos seus próprios atos.
O Governo entende que está na hora de você escolher entre trabalhar e estudar e resolve adaptar seu cadastro e esperar coisas ou não com isso em mente.
Existem pessoas que resolvem tirar seu CPF antes da maioridade para tentar estágios ou começar a carreira de trabalho. Mas, ter ou não ter o documento vai muito além disso. Sem ele, você não pode:
- Comprovar quitação eleitoral;
- Cursar uma faculdade;
- Entrar com o recurso de cadastro militar de reserva;
- Abrir uma conta no banco ou pedir um cartão de crédito;
- Comprar, construir ou alugar uma casa;
- Fazer cadastro em órgãos fornecedores de energia elétrica ou água;
- Declarar Imposto de Renda;
- Trabalhar em regime CLT (carteira assinada) e receber os benefícios que vêm com o FGTS; ou se
- Cadastrar seus familiares e você em programas do Governo.
E, além disso, recentemente, também não pode se considerar inscrito no tal “Auxílio Emergencial” no valor de R$600,00 e sequer “existe” dentro do cadastro familiar. Deu pra entender a gravidade da situação, agora?
Geralmente, como consigo fazer o meu?
Seguindo o protocolo, a qualquer momento, você pode pegar um comprovante de residência e identidade e se dirigir aos correios, se maior.
Caso você seja menor, precisa ir acompanhado de um responsável com as mesmas documentações.
Lá, eles emitirão seu número de CPF e, caso você queira emitir um cartão próprio pra isso, basta pagar um adicional.
No entanto, geralmente isso não acontece, já que andar com o cartão não é obrigatório, mas, saber o número, segundo legislação vigente.
Por isso, muitas pessoas optam por recolher o número e pedir uma segunda via da identidade já com ele, pra evitar andar com muito papel.
A taxa varia bastante, mas, fica entre R$7,00 a R$20,00, a depender da localidade.
Nova modalidade: seu CPF por e-mail
Como Tirar CPF Grátis pelo e-mail da Receita Federal (Foto: Reprodução da Receita Federal)
Frente aos problemas de aglomeração e fechamento de estabelecimentos em resposta à quarentena imposta pelo Governo, uma nova modalidade apareceu: a emissão por e-mail.
Além de ser gratuita, ela é mais prática e rápida e veio em resposta imediata para ajudar as pessoas a realizar seu cadastro para o Auxílio Emergencial.
Entretanto, para poder ter acesso a modalidade, é necessário ter em mãos:
- Documentos de identificação próprios para cada situação
- Para maiores de 16 anos: RG atualizado ou Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
- Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do Menor e RG do Responsável (pai, mãe ou tutor/guardião judicial com termo de tutela/guarda) ou passaporte ou outro documento que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.
2.Título de eleitor (facultativo);
3.Comprovante de endereço; e
4.Foto de rosto (selfie) do interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.
Para onde envio a documentação?
Segundo a Receita Federal, a documentação precisa ser enviada para os seguintes e-mails corporativos de jurisdição de cada Estado:
- 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [email protected]
- 2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) [email protected]
- 3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) [email protected]
- 4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) [email protected]
- 5ª Região Fiscal (BA e SE) [email protected]
- 6ª Região Fiscal (MG) [email protected]
- 7ª Região Fiscal (ES e RJ) [email protected]
- 8ª Região Fiscal (SP) [email protected]
- 9ª Região Fiscal (PR e SC) [email protected]
- 10ª Região Fiscal (RS) [email protected]