STF Determina Apreensão de CNH e Passaporte para Endividados Inadimplentes. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, autorizar o cumprimento de medidas como a apreensão do passaporte ou da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para obrigar endividados inadimplentes a quitarem suas dívidas.
A decisão dos ministros foi tomada em conjunto após deliberações sobre os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Estas medidas não serão impostas caso violarem direitos fundamentais ou sejam consideradas excessivas. Os motoristas profissionais também estão livres da apreensão de CNH e passaporte, assim como quaisquer dívidas alimentares. Desse modo, os devedores também terão proibições de participação em concursos públicos e licitações.
Esta decisão tem causado grande preocupação entre aqueles que possuem pendências financeiras com pessoas privadas ou instituições bancárias devido à possibilidade de perda de documentos importantes, bem como limites às suas atividades profissionais. O presidente do STF, ministro Gilmar Mendes, disse que a medida foi tomada para “coibir o descumprimento da ordem judicial” e “assegurar o pleno cumprimento dos precatórios”.
O senador Paulo Bauer (PSDB-SC), membro do Senado Federal e presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), afirmou que “a apreensão em massa não é uma solução eficaz”. Ele acredita que a melhor forma de lidar com isso é educando as pessoas sobre seus direitos e responsabilidades financeiras. Contudo, ele defendeu que as medidas coercitivas só sejam tomadas no caso de má-fé por parte do endividado.
De qualquer forma, a decisão do STF servirá como um aviso para aqueles que se encontram inadimplentes: é importante manter as dívidas em dia para evitar problemas futuros. Se você tem dúvidas sobre sua situação financeira, procure orientações jurídicas para garantir que seus direitos não serão infringidos.
Quais as consequências para o mau pagador
A notícia de que pessoas com dívidas podem sofrer medidas indutivas, coercitivas ou mandamentais para forçar o cumprimento de decisões judiciais. Um exemplo disso é a recente decisão da 20ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), que determinou o bloqueio da CNH e do passaporte de um mau pagador que, segundo o tribunal, ostenta um elevado padrão de vida.
De acordo com a decisão, o credor entrou com uma ação executiva contra o devedor, mas mesmo após inúmeras tentativas para recebimento do valor devido, nada foi quitado. De tal forma, consta também que o réu reside em condomínio de alto padrão paulista e suas faturas de consumo mensal não são compatíveis com sua incapacidade financeira para quitar a dívida. Na ação, foi concluído que o devedor estava tentando se esquivar da responsabilidade e consequentemente sua CNH foi retida.
Antes desta decisão, às instâncias inferiores do Judiciário já vinham praticando a apreensão da CNH e do passaporte dos maus pagadores. Porém, qualquer dívida independentemente da origem só poderá ser cobrada judicialmente após todas as tentativas possíveis para contato com o cliente via e-mail, telefone e carta, por exemplo. Os abusos durante os processos podem ser contestados nas instâncias superiores.
Nova lei do farol baixo
A Lei 14.071/2020 trouxe mudanças importantes para o Código de Trânsito Brasileiro, incluindo as regras sobre o uso dos faróis baixos. Com isso, os condutores de veículos equipados com DRL (luz de condução diurna) não precisam mais acender os faróis baixos durante o dia em rodovias de pista simples fora dos perímetros urbanos.
De acordo com Marco Fabrício Vieira, advogado, escritor, membro da Câmara Temática de Esforço Legal do Contran e também do Cetran-SP, essa separação das faixas é feita mediante sinalização horizontal – ou seja, linhas amarelas onde há fluxo oposto de veículos e linhas brancas quando o tráfego acontece no mesmo sentido. Nesses casos, a linha pode ser contínua, indicando ultrapassagem proibida, ou segmentada quando a ultrapassagem é permitida.
Esse modelo de regulamentação tem sido adotado há alguns anos para garantir a segurança dos motoristas brasileiros que trafegam nas rodovias do país. Porém, muitos ainda desconhecem as últimas modificações na legislação do farol baixo e acabam cometendo infrações por desconhecimento da lei. Vale lembrar que aqueles que estiverem descumprindo a normativa podem ser penalizados com multas.
No feriadão de Carnaval deste ano, muitos motoristas costumam acender os faróis baixos durante o dia nas rodovias do Brasil. Porém, é importante lembrar que nem sempre isso é necessário — principalmente se o carro possuir DRL já instalado na fabricação.
Então, para evitar problemas futuros e garantir sua segurança nas estradas brasileiras, fique atento às informações sobre a Lei 14.071/2020 e não esqueça de conferir se seu veículo está equipado com DRL antes de trafegar nas rodovias!
Qual é o valor da multa
O uso do farol baixo em rodovias de pista dupla e rodovias com luzes de condução diurna (DRL) deixou de ser obrigatório. No entanto, os faróis ainda são necessários durante a noite, independentemente do veículo possuir ou não DRL. A infração por não usar os faróis baixos quando exigido, é punível com multa de R $130,16 e quatro pontos na CNH.
De acordo com o Artigo 250 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aqueles que optam por não utilizar os faróis baixos durante o dia, nos locais onde são obrigatórios, serão penalizados da mesma forma que aqueles que optam por não utilizar os faróis baixos à noite. Sendo assim, aqueles que optam por substituir indevidamente o farol baixo pelo DRL ou pelo farol alto durante a noite também estarão sujeitos às mesmas penalidades.
O uso do farol alto em substituição ao baixo, por qualquer motivo, é proibido. Segundo o especialista em direção defensiva Marco Vieira: “Nem adianta tentar escapar da fiscalização em rodovias de pista simples trocando o farol baixo queimado pelo alto”.
Assim sendo, para evitar problemas legais e preservar a segurança dos motoristas nas estradas brasileiras, todos os motoristas estão obrigados a manter seus faróis em bom estado e usá-los quando e onde for exigido.
Leia mais: Nota Legal DF; Consulta Saldo, Sorteios