Desde sua criação, o INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social) já liberou diversos benefícios aos seus cadastrados. Entre os mais populares, temos o Auxílio Reclusão, destinado a famílias de baixa renda que dependem financeiramente de cidadãos presos. Em 2023, o auxílio receberá um reajuste, e já estará disponível para solicitação.
Atualmente, cerca de 3% dos detentos brasileiros recebem Auxílio Reclusão. O benefício é ofertado a detentos em regime fechado ou semiaberto, que previamente contribuíram com o INSS. Apesar de ser motivo de polêmica, o benefício continuará sob a gestão do novo Governo Federal.
Sendo assim, vamos mostrar um pouco como funciona esse direito, quais são os critérios para recebimento e qual é o valor definido para 2023 no Auxílio Reclusão. Confira abaixo!
O que é Auxílio-Reclusão?
Lançado em 1960, o Auxílio Reclusão é um benefício financeiro mensal, criado para os dependentes de segurados de baixa renda que estão presos. Na prática, o auxílio é um dos mais populares do INSS, embora poucas pessoas saibam como ele realmente funciona.
Dessa forma, é fundamental pontuar que o valor pago é destinado aos dependentes do segurado preso, e não para o detento em si. Portanto, é importante desmistificar alguns fatos sob o auxílio, uma vez que o detento não teria como movimentar essa quantidade dentro da prisão.
Na prática, o Auxílio Reclusão existe para garantir estabilidade financeira a família do detento, uma vez que situações de cárcere são repentinas. Além disso, somente os detentos que contribuíram com o INSS possuem direito ao benefício, e não todos os presos, como muitas pessoas imaginam.
Quem pode receber o Auxílio Reclusão?
Assim como em outros benefícios do INSS, aqueles que têm direito ao Auxílio Reclusão são chamados de dependentes. Neste caso, é necessário que os beneficiários sejam dependentes financeiramente do detento, uma vez que ele deverá funcionar como uma renda mensal, e não somente como um valor adicional a família.
Por outro lado, é comum que os dependentes do Auxílio Reclusão tenham dependência econômica presumida. Neste caso, a pessoa que solicita o benefício conta com algum tipo de relação familiar mais estreita com o preso.
Sendo assim, a Lei brasileira delimite três categorias de dependentes para o Auxílio Reclusão, sendo elas:
Classe 1 (Cônjuge/companheiro e filhos)
Na primeira classe, ou Classe 1, temos os dependentes com uma relação familiar mais estreita com o segurado preso. Sendo assim, somente os dependentes da Classe 1 contam com dependência econômica presumida.
Em outras palavras, os pertencentes a essa classe não precisam comprovar ao INSS, que dependiam financeiramente do segurado detido.
Entre os dependentes da Classe 1, pode-se citar:
- Cônjuges;
- Companheiros (no caso união estável).
- Filho não emancipado, sob qualquer condição, menor de 21 anos.
- Filho com deficiência intelectual, mental ou grave (qualquer idade).
Neste cenário, não é necessário comprovar a dependência financeira do segurado, somente o vínculo familiar estreito. Dessa forma, o cônjuge ou companheiro deve apresentar a Certidão de Casamento, ou documento válido. No caso dos filhos, é necessário apresentar a Certidão de Nascimento ou qualquer outro documento válido.
Classe 2 (Pais)
Para a legislação brasileira, os pais de segurados presos também são considerados dependentes. No entanto, diferente da Classe 1, os dependentes da Classe 2 devem comprovar que dependiam financeiramente do segurado destinado.
Em outras palavras, é necessário apresentar algum documento ou laudo que comprove a dependência financeira do filho preso. Em alguns casos, o pedido só é aceito judicialmente, mas deve inicialmente ser solicitado ao INSS.
Classe 3 (Irmãos)
Na última classe, ou Classe 3, temos alguns dependentes especiais para o auxílio. Entre eles, temos:
- Irmão não emancipado (menor de 21 anos);
- Irmão com deficiência intelectual, mental ou grave – de qualquer idade.
Neste caso, independente da condição do irmão, é necessário comprovar a dependência financeira do segurado preso.
Qual o valor do auxílio-reclusão em 2023?
Conforme a legislação brasileira, o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo vigente. Em 2023, o valor está em R$1.302,00.
Além disso, é necessário pontuar que, caso o segurado saia da prisão, o valor deixará de ser pago imediatamente.
Como solicitar o Auxílio Reclusão?
Para facilitar a vida dos dependentes, o INSS liberou o pedido do Auxílio Reclusão online. Para tanto, siga o passo a passo:
- Acesse ou instale o Meu INSS (Android|iOS|Web);
- Em seguida, realize o seu login;
- Depois, clique na aba “novo pedido” na tela principal;
- Após isso, digite “Auxílio Reclusão”;
- Em seguida, clique na opção do benefício;
- Por fim, realize o cadastro informando os dados solicitados.
Quais são os documentos necessários para solicitar o Auxílio Reclusão?
Para assegurar o benefício, o INSS requer alguns documentos para disponibilizar o Auxílio Reclusão. São eles:
- Documentos com fotos (dos dependentes e segurado preso);
- Carteira de trabalho do segurado;
- Carnê de pagamento ou outro documento que comprove a contribuição ao INSS do segurado;
- Declaração de cárcere (gerada pela unidade prisional onde o segurado está preso);
- Documentos que atestem a condição dos dependentes.
Como mencionado, é necessário comprovar o vínculo familiar com o segurado. Assim, é preciso apresentar certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de nascimento ou documento similar (para cônjuges ou companheiros), e conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes).
Eventualmente, podem ser requeridos outros documentos para liberar o auxílio, contudo, estes serão informados no momento da solicitação.
Quando o Auxílio Reclusão começa a ser pago?
Para os casos onde o dependente fizer o pedido até 90 dias após a prisão, ele começará a receber o auxílio a partir da data em que o segurado foi preso. No caso de filhos com até 16 anos, o pedido de auxílio pode ser efetuado em até 180 dias.
No entanto, é fundamental mencionar que, caso expire estes prazos, o pagamento do auxílio não será retroativo, começando a valor somente do dia em que o benefício é solicitado.
Por fim, se você tiver mais alguma dúvida sobre o Auxílio Reclusão, é possível solicitar mais informações no app Meu INSS ou através do telefone 135. Além de informações adicionais, já é possível solicitar o auxílio através dessas redes, para facilitar o processo dos dependentes.
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