No dia 4 de maio, termina o prazo para regularizar o título de eleitor 2022, também para solicitar a primeira via do documento. Saiba que o procedimento é simples e pode ser feito pela internet, através do sistema Título Net.
A data é estipulada pela Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97 – artigo 91), que prevê o fechamento do Cadastro Eleitoral 150 dias antes de cada pleito. Durante esse período, o cidadão consegue resolver pendências como transferência de domicílio eleitoral ou outras decorrentes de ausência ou justificativa nas três últimas eleições.
Ou seja, para evitar qualquer problema, é importante se antecipar (pois nos últimos dias, é alta a procura pelo serviço) para quitar eventuais débitos e poder exercer o direito de participar da escolha dos próximos deputados estaduais, deputados federais, governadores, senadores e presidente da República.
Lembrando que a votação em primeiro turno ocorrerá no dia 2 de outubro, e o segundo turno (se houver), em 30 de outubro. Continue lendo para saber mais.
Como regularizar o título de eleitor 2022
Tenha em mente que a primeira via do título e a regularização podem ser solicitados pelo sistema Título Net, no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Para tirar a primeira via, depois de informar o estado em que reside, você será informado sobre os documentos necessários (selfie segurando um documento de identificação; comprovante de residência atualizado).
De acordo com a Resolução TSE nº 23.659/2021, artigo 35: “A apresentação de certificado de quitação militar somente é obrigatória para alistandos do gênero masculino que pertençam à classe dos conscritos”, ou seja, para os brasileiros nascidos entre 1º de janeiro e 31 de dezembro do ano em que completarem 19 anos de idade, os quais compõem a classe chamada para a seleção, tendo em vista a prestação do Serviço Militar inicial.
No próximo passo, em “Título de eleitor”,clique na opção “Não tenho” para prosseguir o atendimento. Os dados informados serão analisados pela Justiça Eleitoral, e o acompanhamento pode ser feito aqui.
Já para os eleitores que precisam realizar alguma alteração no cadastro eleitoral, devem, antes de tudo, conferir a situação junto à Justiça Eleitoral, neste link. Em seguida, no sistema Título Net, insira as informações e os documentos solicitados e acompanhe o requerimento.
Título de eleitor: e-Título 2022
Mais uma maneira fácil de consultar eventuais pendências junto à Justiça Eleitoral é o aplicativo e-Título. A ferramenta também é utilizada como título eleitoral digital, substituindo o documento em papel no dia das eleições.
Basta fazer o download gratuito em telefones celulares ou tablets de qualquer plataforma (Androide iOS).
Por que a Quitação Eleitoral é tão importante?
Vale ressaltar que o documento de quitação eleitoral é o que comprova que um indivíduo possui e pode exercer seus direitos de voto e pode atender às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar em trabalhos relativos à eleição.
Você também consegue consultar multas, comprovantes fiscais de participação ou abstinência e/ou pendências para com o Governo Federal.
Para quem tem pendências ativas, até que os problemas sejam solucionados, o dono do CPF fica impedido de:
- Se inscrever em concursos públicos;
- Tirar segunda via de identidade;
- Obter ou recadastrar o passaporte;
- Entre outras penalidades regidas por lei.
De forma geral, a pendência relacionada muitas vezes se resume a uma multa determinada por um juiz, mas, em alguns casos, pode acabar com apenas uma justificativa.
No entanto, caso o eleitor falte ou não se justifique três vezes seguidas, o título é cancelado e medidas legais devem ser tomadas para sua re-emissão.
Como já mencionamos, o Governo disponibiliza um meio para conferir sua situação eleitoral. Clicando aqui e informando nome, número do título de eleitor ou CPF, é possível ver se há pendências no seu título de eleitor.
Se não houver nenhuma, basta emitir o seu comprovante de quitação eleitoral clicando aqui e preencher os campos em branco.
Como funciona o processo de votação?
Lembrando que pessoas alfabetizadas maiores de 18 anos e menores de 70 têm obrigação, por lei, de votar.
Embora já se possa votar aos 16, nessa idade ainda não é obrigatório. Sendo assim, o voto é dispensado nestes casos e em situações constatadas de analfabetismo. Da mesma forma, maiores de 70 anos não têm obrigação de votar, sendo o voto opcional.
O eleitor passa a saber da votação por meios de transmissão como rede de internet, rádio ou televisão. Outro ponto importante é que zona e área onde o eleitor deve se dirigir no dia da votação já estão pré-definidas e impressas no título.
Além disso, você pode votar usando bottons, adesivos e camisetas do partido ou do candidato que apoia. Bandeiras também são permitidas, mas devem estar enroladas.
Colas ou “santinhos” também podem ser levados à urna, mas, celulares ou qualquer meio de comunicação deverão ser desligados.
Quem não conseguir comparecer às urnas no dia, deve se justificar em cartório no dia da eleição ou em até 60 dias corridos após ela, tendo em mãos os documentos que comprovem o porquê de sua ausência.
Caso contrário, uma multa será designada por um juiz eleitoral e, na falta de justificativas ou pagamento, o indivíduo sofre penalidades.
Por último, entenda que 2º turno é uma eleição completamente diferente, então aparecer no 1º e sumir no 2º também é ato justificável ou passível de multa.
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