A medida provisória que prevê a possibilidade de empresas diminuírem jornada e o salário do trabalhador em até 70% e também a suspensão de contrato 2021 de trabalho está em vigor e já pode ser adotada pelos empregadores que desejarem.
Tenha em mente que a nova edição do BEm segue as mesmas normas do programa adotado durante o ano passado. Ou seja, todo trabalhador CLT que tiver o contrato alterado terá direito a uma ajuda emergencial paga pelo governo, calculada com base no seguro-desemprego.
Para que o contrato possa sofrer alterações, é preciso que exista um acordo individual ou coletivo, que precisa ser informado ao Ministério da Economia. Trabalhadores que já recebem o seguro-desemprego não se enquadram nas medidas. Também não estão incluídos os trabalhadores do setor público ou de subsidiárias de empresas públicas.
Assim como na edição passada do BEm, o trabalhador que for afastado tem direito a estabilidade provisória. Isso significa que, se for afastado por um período de quatro meses, não pode ser desligado por mais quatro meses quando voltar ao trabalho. Caso seja demitido, a empresa precisa pagar uma indenização.
Por fim, a MP tem duração de 120 dias e o programa pode ser prorrogado por nova medida provisória. O orçamento liberado para o benefício é de 9,8 bilhões de reais. Continue lendo para saber mais.
Suspensão do contrato de trabalho
Como já mencionamos, o empregador pode suspender o contrato do trabalhador por período de até 120 dias. Quem tiver o contrato de trabalho suspenso receberá o valor integral do seguro-desemprego (que vai de 1.100 reais a 1.900 reais). Vale ressaltar que, se tiver o contrato suspenso, o empregado não poderá prestar nenhum serviço à empresa durante esse período, nem por teletrabalho.
Outro ponto importante é que, para empresas com faturamento maior que 4,8 milhões de reais, é devido ainda uma ajuda compensatória equivalente a 30% do salário. Assim, o governo banca 70% do equivalente do seguro-desemprego.
Redução de jornada
Foram autorizadas reduções de jornada e salário de 25%, 50% e 70%, que podem receber ajuda compensatória do governo. As negociações são diferentes conforme o valor recebido pelos trabalhadores.
Neste primeiro grupo reúne empregados com carteira assinada que recebem até três salários mínimos (3.300 reais). Para fazer o corte, basta um acordo individual com o empregado, que precisa ser informado ao sindicato da categoria e ao Ministério da Economia.
O segundo grupo, com renda mensal entre 3.135 reais e 12.866 reais, também pode ter o trabalho suspenso, desde que haja um acordo coletivo feito com sindicatos. Para quem ganha mais de 12.866 reais por mês, o acordo pode ser individual, como já prevê a CLT.
Saiba que contratos podem ser reduzidos por até quatro meses. Caso a jornada seja reduzida em menos de 25%, o pagamento do BEm não é devido ao trabalhador.
Estabilidade no emprego
É importante ter consciência que as empresas que aderirem ao programa não vão poder demitir os funcionários pelo período em que acordaram a redução proporcional de jornada e salário.
Essa medida também prevê que o empregador tem a obrigação de garantir o emprego do funcionário por um período igual ao da redução de jornada. Se a redução durar dois meses, ele só pode demitir dois meses após a pessoa voltar a sua jornada normal de trabalho. Também vale para os contratos suspensos.
Suspensão de Contrato: Pagamento do BEm
Trabalhadores que tiverem a jornada reduzida têm direito de receber um valor equivalente ao seguro-desemprego como forma de ajuda durante a mudança. O benefício é proporcional ao corte de jornada: se o trabalhador teve a sua jornada reduzida em 25% por parte da empresa, ele irá receber 25% do valor da parcela que seria o seu seguro-desemprego. O mesmo vale para as jornadas reduzidas em 50% e 70%. Para quem ganha até um salário-mínimo, a recomposição será feita.
Pagamento do Auxílio
Segundo a medida provisória, o governo tem até 30 dias para começar a pagar o auxílio depois da comunicação da empresa ao Ministério da Economia.
Entenda ainda que o trabalhador não perde o direito ao seguro-desemprego. Se for demitido após a estabilidade, o trabalhador poderá solicitar normalmente o seguro-desemprego.
A única diferença na MP 1.045 em relação ao BEm do ano passado é uma previsão de que, caso o trabalhador receba o benefício, está sujeito a compensação automática quando for solicitar ou receber outros benefícios trabalhistas pagos pelo governo, ou seja, seguro-desemprego ou abono do PIS/Pasep.