A Certidão Negativa do CPF, também chamada de Certidão de Regularidade do CPF, é um documento emitido pela Receita Federal para atestar que o contribuinte está em dia com a União. Essa comprovação é necessária para realizar financiamentos, assumir cargos públicos, entre outras formalidades. O
Uma das grandes vantagens é que o procedimento é feito online e não tem nenhum custo.
Continue lendo para saber como tirar certidão negativa de débitos no site da Receita Federal. Você precisará apenas do seu número do CPF. Lembrando que o portal é compatível com os principais navegadores do mercado, como Chrome, Firefox e Edge.
Como tirar Certidão Negativa do CPF
Como já mencionamos, tirar a certidão negativa do CPF é muito simples e pode ser realizada pela Internet. Basta seguir o passo a Passo:
- Passo 1: Acesse o site Oficial da Receita Federal e clique na opção “Acesso Direto”;
- Passo 2: Digite o seu CPF e, logo abaixo, informe o código Captcha que aparece na imagem de verificação ao lado. Feito isso, assinale “Consultar” para gerar a sua certidão.
- Passo 3: Caso não apresente pendências (Situação regular), clique em Emitir Certidão.
Pronto, você já pode usar a sua certidão negativa do CPF.
Não consegui tirar a certidão, e agora?
Caso a sua certidão não seja liberada pela Internet, você deverá comparecer a um posto de atendimento da Receita Federal com os seguintes documentos:
- Requerimento de Certidão de Débitos;
- Documento de Identificação oficial (original ou cópia autenticada) do contribuinte e do seu representante legal, se for o caso, sendo dispensado quando houver reconhecimento de firma;
- Em caso de espólio, apresentar original ou cópia autenticada da certidão de óbito e do documento que comprove a legitimidade do solicitante;
- Procuração (original ou cópia autenticada), se for o caso;
- Comprovação da regularização das pendências;
- Demonstrativo do Montante Parcelado, caso seja optante por parcelamento não consolidado (reabertura do REFIS, PRT, Pert, PRR, etc).
Para que serve a Certidão Negativa do CPF?
Tenha em mente que qualquer órgão do governo pode emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND). O documento confirma não haver pendências financeiras ou processuais em nome da Pessoa Jurídica ou Física, também serve para bem.
Normalmente, as certidões negativas são solicitadas em processos de licitação, de concorrência, de cadastro ou homologações perante a fornecedores, bancos e empréstimos. No processo de aquisição de uma empresa, são solicitadas todas as certidões e dos seus sócios.
Principais tipos de Certidão Negativa
A CND não existe em apenas um formato e não é emitida por apenas um órgão. Para você saber, são vários os tipos de certidão negativa que podem ser lançadas em esfera municipal, estadual ou federal.
Confira algumas delas a seguir :
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CND trabalhista): é emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho e é usada para comprovar a não existência de débitos trabalhistas;
- Certidão Negativa de Débito da Previdência Social (CND FGTS ou CND INSS): confirma a regularidade das empresas com o INSS;
- Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União: comprova se a empresa está em dia com o pagamento de seus tributos em âmbito federal ou mesmo se tem alguma dívida ativa com a União. Também é conhecida como CND Receita Federal;
- Certidão de Regularidade Fiscal Municipal (CND Municipal): atesta a não existência de pendências em relação ao município. Cada cidade possui um portal específico para a consulta;
- Certidão de Regularidade Fiscal Estadual (CND Estadual): atesta a não existência de pendências em relação ao estado. Cada estado possui um portal específico para consulta;
- Certidão Negativa de Débitos de Tributos Imobiliários: certifica a não existência de débitos de tributos sobre imóveis, como IPTU, por exemplo. Geralmente o documento é solicitado na alienação e transmissão de um imóvel.
No portal do Tribunal de Justiça, é possível emitir CND de alguns tipos, como: Certidão de Execução Criminal, Certidão de Ações Cíveis, Família, Execuções Fiscais, Certidão de Falência, Concordatas e Recuperações, além de Certidões de Distribuição de Ações Criminais.