O que fazer em caso de auxílio emergencial negado? Caso você tenha feito a inscrição para receber o benefício do auxílio emergencial que o governo disponibilizou e o seu benefício foi negado, é preciso saber como agir diante disso.
Vale lembrar que esse é um benefício financeiro que o governo federal disponibilizou, que é destinado aos trabalhadores informais, autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados. Sendo assim, o objetivo é fornecer proteção emergencial às pessoas em situação de mais vulnerabilidade.
Quem ainda não se inscreveu pode se cadastrar pelo site ou então no aplicativo oficial. Depois de fazer o cadastro, a pessoa pode acompanhar se vai receber ou não o auxílio, consultando de forma direta pelo aplicativo ou no site.
Continue lendo para saber o que fazer caso seu auxílio emergencial seja negado.
O que fazer em caso de auxílio emergencial negado?
Cidadãos que tiveram o auxílio emergencial negado, podem entrar com pedido de contestação da decisão através da defensoria pública de sua cidade. Tenha em mente que essa medida é resultado de um acordo de cooperação entre o órgão e o Ministério da Cidadania.
Dessa forma, o ministério pode solucionar o caso dessas pessoas por meio administrativo, sem ser preciso realizar o processo de judicialização. Ou seja, o serviço vai ajudar a solucionar pendências que estão bloqueando o pagamento do auxílio emergencial.
O atendimento é feito somente pela internet ou por telefone e para pessoas que moram em áreas cobertas por uma representação da Defensoria da União. Existem 70 unidades da DPU responsáveis por atender moradores de mais de mil cidades brasileiras. E, para encontrar o contato de cada unidade é só acessar esse site.
Saiba que, para recorrer, o trabalhador precisa procurar a Defensoria Pública de sua região, levando documentos que comprovem que ele é elegível sim para receber o benefício concedido pelo governo.
Auxílio Emergencial negado
De acordo com a DPU, os defensores vão ter acesso à plataforma do Ministério da Cidadania que concentra as informações de quem solicitou o auxílio emergencial, para tentar acelerar a solução dos casos.
Sendo assim, quem tiver o benefício negado, por alguma desatualização no cadastro que não foi condizente com a realidade atual, tem a possibilidade de procurar ajuda para resolver essa questão sem judicialização.
Essa é uma maneira do cidadão buscar seu direito e, se estiver dentro da lei determinada, ele receberá o auxílio emergencial.
Como contestar auxílio emergencial negado
Confira o passo a passo para contestar pelo aplicativo:
- Entre no aplicativo Caixa Auxílio Emergencial ou no site do auxílio e clique em acompanhe a sua solicitação;
- Preencha todos os dados solicitados, como nome, data de nascimento, CPF e nome da mãe;
- Clique em Contestação e confirme que deseja fazer a contestação. Vale lembrar que a contestação só pode ser realizada uma vez, e vão ser mostrados os motivos da não aprovação;
- Confirme a declaração da veracidade das informações prestadas;
- Envie a contestação;
- Depois disso, será feita uma nova análise do seu benefício, e você poderá acompanhar o resultado pelo aplicativo ou então no site. Basta clicar em Acompanhe sua solicitação.
Requisitos para ser aprovado no auxílio emergencial
Para conseguir ser aprovado no auxílio emergencial o cidadão precisa atender a alguns requisitos, como:
- Ser maior de idade, a não ser que seja mãe adolescente;
- Não ter emprego formal, o benefício é destinado para trabalhadores autônomos com rendas informais que não seja agente público, inclusive temporário e nem que esteja exercendo mandato eletivo;
- Não ser beneficiário previdenciário ou assistencial, ou seja, não pode estar recebendo seguro desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, que não seja o Bolsa Família;
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não ter tido rendimentos tributáveis no ano de 2018 acima de R$28.559,70;
Para receber o auxílio emergencial é preciso estar desempregado ou exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI), ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou ser trabalhador informal inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esses são os requisitos para ser aprovado no auxílio emergencial. Se você está dentro desses requisitos e se inscreveu no auxílio, então é provável que o seu benefício seja sim aprovado e liberado.